São descontos facultativos, designadamente, os seguintes:
- a)Quotizações para cofres de previdência ou outras instituições afins;
- b)Prémios de seguros de vida, doença ou acidentes pessoais, complementos de reforma e planos de poupança-reforma.
São descontos facultativos, designadamente, os seguintes:
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Em vigor desde 14/02/1990