- 1 -O Gabinete de Informação e Imprensa dispõe do pessoal dirigente constante do quadro em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O restante pessoal será destacado da Secretaria-Geral, por despacho do secretário-geral, sob proposta do director do Gabinete.
Artigo 7.º — Pessoal
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994