A gestão das verbas necessárias ao funcionamento do Gabinete de Informação e Imprensa cabe ao Departamento Geral de Administração.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Novembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Manuel Durão Barroso.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º
Subdirector-geral ... 1
Director de serviços ... 1
Chefe de divisão ... 1