- 1 -Compete à ERSE fomentar e garantir a observância das regras da concorrência nos setores por si regulados, sem prejuízo das competências da Autoridade da Concorrência.
- 2 -Incumbe à ERSE denunciar à Autoridade da Concorrência as práticas restritivas da concorrência de que tenha conhecimento e colaborar com aquela no correspondente procedimento sancionatório.
Artigo 5.º — Promoção e defesa da concorrência
Vigente desde: 13/07/2018
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Em vigor desde 13/07/2018