O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de agosto de 2022. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Patrícia Alexandra Costa Gaspar - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões - João Saldanha de Azevedo Galamba - Hugo Santos Mendes.
Promulgado em 26 de agosto de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de agosto de 2022.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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