- 1 -Os clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3, tendo o direito de aderir às formas de contratação oferecidas no mercado, podem optar, sem quaisquer ónus ou encargos, por ser fornecidos por comercializador de último recurso, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, na sua redação atual, com as adaptações constantes do presente decreto-lei.
- 2 -A mudança de comercializador efetua-se através do operador logístico de mudança de comercializador e processa-se nos termos definidos no Regulamento das Relações Comerciais, aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
- 3 -Para além das formas de exercício do direito de opção previsto no n.º 1 constantes do Regulamento das Relações Comerciais, os comercializadores de último recurso devem disponibilizar, no prazo máximo de 45 dias a partir da entrada em vigor do presente decreto-lei, propostas ao público de fornecimento de gás aos clientes finais referidos no n.º 1 que permitam, sem entraves administrativos, a contratação através dos seus sítios na Internet.
- 4 -A ERSE, os comercializadores de último recurso e a Agência para a Energia - ADENE disponibilizam nos respetivos sítios na Internet informação clara e simples sobre o procedimento a adotar pelos clientes referidos no n.º 1 que pretendam aderir ao regime de tarifa regulada de venda de gás natural.
- 5 -Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, na sua redação atual, a mudança de comercializador efetuada nos termos do n.º 1 não está sujeita a inspeção extraordinária, não sendo exigível a apresentação da declaração de inspeção mencionada na referida norma.
- 6 -Os comercializadores de último recurso fornecem gás natural aos clientes finais que exerçam o direito de opção nos termos do n.º 1 até à data definida nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Acesso à tarifa regulada de gás natural
Vigente desde: 06/09/2022
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Em vigor desde 06/09/2022