- 1 -Os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas e da habitação ficam autorizados a outorgar, em nome e em representação do Estado, o acordo de 2024 relativo à reposição do equilíbrio económico e financeiro do contrato de concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul da região de Lisboa, em harmonia com as bases revistas da concessão, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2005, de 13 de abril, na sua redação atual, com as alterações decorrentes do presente decreto-lei.
- 2 -O poder a que se refere o número anterior pode ser delegado, designadamente, em outros membros do Governo ou no presidente do conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Artigo 4.º — Outorga do acordo de reposição do equilíbrio económico e financeiro do contrato de concessão de 2024
Vigente desde: 24/09/2024
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Em vigor desde 24/09/2024