- 1 -O pessoal do Serviço de Abastecimento de Peixe ao País (SAPP) que, à data da publicação deste diploma, tiver optado pela vinculação à função pública adquirirá a qualidade de funcionário público.
- 2 -O pessoal referido no número anterior será previamente reclassificado mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pela função pública e pelo serviço ou organismo integrador, tendo em consideração:
- a)As funções que desempenha;
- b)As respectivas qualificações profissionais;
- c)O tempo de serviço.
ARTIGO 1.º — (Situação do pessoal do SAPP)
Vigente desde: 15/12/1980
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Em vigor desde 15/12/1980