- 1 -Cada beneficiário poderá contratar uma operação com uma utilização de crédito.
- 2 -Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de um ano a contar da data de utilização do crédito.
- 3 -Os empréstimos são amortizados no prazo máximo de um ano após a data de utilização.
Artigo 3.º — Limites
Vigente desde: 24/12/1999
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Em vigor desde 24/12/1999