Cria uma linha de crédito para o financiamento das empresas criadoras de toiros de lide
Linha de crédito
É criada uma linha de crédito para financiamento das empresas criadoras de toiros de lide.
Montante máximo
O montante máximo de crédito a conceder aos beneficiários é de 500 contos por animal do sexo masculino com idade superior a 36 meses.
Limites
Bonificação
Os empréstimos beneficiam de uma bonificação de 60% da taxa de referência para cálculo de bonificações, criada pelo Decreto-Lei n.º 359/89, de 18 de Outubro, salvo se a taxa de juro activa praticada pela instituição de crédito for menor, caso em que aquela taxa de referência passará a ser-lhe igual.
Entidade competente
Compete ao IFADAP:
Incumprimento
Encargos financeiros
Os encargos financeiros referentes às bonificações da taxa de juro previstas neste diploma são suportados pelo Orçamento do Estado e inscritos no PIDDAC do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Novembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Apolinário Nunes Portada.
Promulgado em 9 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Dezembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.