- 1 -Os trabalhadores da Cosec estão sujeitos ao regime jurídico das relações colectivas de trabalho das empresas do sector de seguros, sem prejuízo da possibilidade de, por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, poder ser aplicável regulamentação laboral específica que atenda à natureza especial do objecto e actividade da Cosec.
- 2 -O regime de previdência do pessoal da Cosec é o regime geral de previdência para as empresas de seguros.
Artigo 13.º — (Regime das relações de trabalho)
Vigente desde: 26/12/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/1980