- 1 -A Cosec tem a sua sede em Lisboa.
- 2 -A Cosec poderá estabelecer filiais, delegações, agências ou outras formas de representação em Portugal ou no estrangeiro.
- 3 -A actividade a desenvolver pela Cosec no território de Macau reger-se-á pela legislação local.
Artigo 2.º — (Sede e duração)
Vigente desde: 26/12/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/1980