Constituem receitas da Cosec:
- a)As resultantes da sua actividade específica;
- b)O rendimento dos bens próprios e de aplicações financeiras;
- c)As comparticipações, dotações, indemnizações e subsídios do Estado, de organismos oficiais ou de outras entidades públicas;
- d)As comissões devidas pela gestão das garantias do Estado;
- e)As doações, heranças ou legados que lhe sejam destinados;
- f)O produto da alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre eles;
- g)Quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que por lei, acto ou contrato lhe venham a pertencer.