- 1 -A gestão da Cosec será conduzida segundo princípios de economicidade que possam ser objectivamente fixados e controlados.
- 2 -Na gestão da empresa observar-se-ão, nomeadamente, os seguintes princípios:
- a)Deve a Cosec fixar, claramente, objectivos económico-financeiros de médio prazo, através de adequados instrumentos previsionais, designadamente no que respeita à expansão da sua carteira de seguros, com particular incidência no apoio ao desenvolvimento económico nacional, em especial no sector de bens e serviços, por forma à obtenção do equilíbrio económico-financeiro da empresa;
- b)Os prémios e sobreprémios praticados devem assegurar receitas que permitam a cobertura dos custos totais de exploração e assegurem níveis adequados ao autofinanciamento e de rendibilidade do capital investido;
- c)A Cosec deve ter como objectivo a minimização do custo dos seus serviços, através de um melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros postos à sua disposição, com vista a atingir o máximo de eficácia no seu contributo para o desenvolvimento económico e social.
- 3 -Nos casos em que à Cosec seja imposto, por razões de política económica e social, um regime geral de tarifas abaixo dos níveis resultantes da aplicação de critérios técnicos específicos, deve o Estado, o organismo público ou entidade com competência para o efeito proporcionar-lhe as compensações daquela imposição.
Artigo 24.º — (Princípios básicos da gestão financeira)
Vigente desde: 26/12/1980
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Em vigor desde 26/12/1980