- 1 -Compete, em especial, ao presidente do conselho de gestão, ou a quem o substituir:
- a)Representar a Cosec;
- b)Superintender na coordenação e dinamização da actividade do conselho de gestão e promover a convocação das respectivas reuniões;
- c)Presidir a quaisquer reuniões de comissões emanadas do conselho de gestão;
- d)Dirigir os trabalhos das reuniões a que presidir;
- e)Rubricar os livros gerais da Cosec, podendo fazê-lo por chancela;
- f)Praticar tudo o mais que nos termos legais e deste Estatuto lhe incumbir.
- 2 -O presidente pode, em acta do conselho de gestão, delegar num ou mais membros do conselho parte das atribuições que lhe são cometidas no número anterior.
- 3 -O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo membro do conselho mais antigo ou pelo membro mais velho em igualdade de circunstâncias.
- 4 -A regra de substituição estabelecida no número anterior aplica-se aos casos de vacatura do cargo, enquanto esta se verificar.
- 5 -O presidente ou quem o substituir tem voto de qualidade.
Artigo 8.º — (Competência especial do presidente do conselho de gestão)
Vigente desde: 26/12/1980
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Em vigor desde 26/12/1980