No ano de 1981 vai proceder-se em todo o território nacional ao XII Recenseamento Geral da População e ao II Recenseamento Geral da Habitação, seguidamente designados por recenseamentos.
Artigo 1.º — (Recenseamentos)
Vigente desde: 31/12/1980
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/1980