- 1 -É proibida aos agentes recenseadores a distribuição simultânea de qualquer outro questionário, durante as operações dos recenseamentos, que não sejam os dimanados do INE.
- 2 -Os serviços da Administração Central, Regional e Local não poderão distribuir qualquer questionário à população, entre 16 de Fevereiro e 12 de Maio de 1981, salvo os dimanados do INE ou por este registados.
- 3 -A distribuição, preenchimento e recolha dos questionários à população são efectuados gratuitamente.
Artigo 22.º — (Distribuição de questionários)
Vigente desde: 31/12/1980
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1980