É proibida às autarquias locais a utilização, por qualquer forma, das informações recolhidas durante os recenseamentos pelos agentes recenseadores antes da divulgação dos resultados pelo INE.
Artigo 23.º — (Tratamento da informação recolhida)
Vigente desde: 31/12/1980
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/1980