As dúvidas suscitadas na aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho dos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração Interna.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.