Os recenseamentos destinam-se a recolher, apurar, analisar e divulgar dados estatísticos relativos às características sócio-económicas e demográficas da população, bem como às características dos edifícios e alojamentos e respectivas condições de habitabilidade.
Artigo 4.º — (Objectivo)
Vigente desde: 31/12/1980
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Em vigor desde 31/12/1980