- 1 -A Divisão de Biblioteca e Documentação é o serviço de apoio em matéria de organização do material informativo e documental.
- 2 -Compete-lhe, em especial:
- a)Organizar o material informativo e documental recolhido pela Comissão, nomeadamente da sede e das comissões nacionais da UNESCO;
- b)Classificar e catalogar as edições relacionadas com o âmbito da acção da Comissão, de modo a permitir a sua utilização não apenas pelos serviços da Comissão e pelos serviços públicos relacionados com a sua actividade mas pelo público em geral.
- 3 -Sem prejuízo da sua inserção orgânica e funcional, a Divisão, ou parte dela, caso seja julgado conveniente por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, pode ser instalada junto de outra instituição que disponha das necessárias condições de acesso do público, mediante protocolo a celebrar para esse efeito.
Artigo 14.º — Divisão de Biblioteca e Documentação
Vigente desde: 01/04/2003
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Em vigor desde 01/04/2003