Os membros do conselho consultivo, assim como o pessoal dos serviços da Comissão, que se desloquem em serviço têm direito ao pagamento de transporte e ajudas de custo, de acordo com as regras legais em vigor para a função pública, mesmo quando não tenham a qualidade de funcionário ou agente.
Artigo 21.º — Deslocações
Vigente desde: 01/04/2003
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Em vigor desde 01/04/2003