O conselho administrativo é composto:
- a)Pelo presidente da Comissão, que preside;
- b)Pelo secretário executivo;
- c)Pelo chefe da Secção Administrativa e Financeira.
- 2 -O secretário executivo é nomeado por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, sob proposta do presidente da Comissão, sendo equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral.
- 3 -A nomeação é efectuada por três anos, renovável por igual período, em regime de comissão de serviço.