- 1 -As portinholas de salvação instaladas no piso devem dar acesso livre e directo ao exterior do veículo e ficar situadas num local em que exista um espaço livre acima da portinhola equivalente à altura de um corredor.
- 2 -As eventuais fontes de calor ou componentes móveis devem ficar a uma distância mínima de 500 mm de qualquer ponto do vão da portinhola.
- 3 -Deve ser possível deslocar um gabarito de ensaio com a forma de uma placa fina com as dimensões de 600 mm x 400 mm e os cantos arredondados a um raio de 200 mm numa posição horizontal desde uma altura situada 1m acima do piso do veículo até ao chão.
Artigo 35.º — Portinholas de salvação instaladas no piso
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004