- 1 -Nos veículos das classes I, II e A deve existir um meio ao qual os passageiros possam recorrer para indicar ao condutor que deve parar o veículo, devendo os comandos desses dispositivos de comunicação ter botões salientes, situar-se a não mais de 1200 mm do piso nos veículos das classes I e A e ser de uma ou mais cores contrastantes.
- 2 -Os comandos referidos no número anterior têm de estar distribuídos adequada e uniformemente por todo o veículo, devendo a activação de um desses comandos também ser indicada aos passageiros, por meio de um ou mais sinais luminosos.
- 3 -Os sinais em questão devem exibir, nomeadamente, a indicação «paragem», ou uma expressão equivalente, e ou um pictograma adequado e devem permanecer iluminados até à abertura da ou das portas de serviço; os veículos articulados devem dispor de sinais deste tipo em cada secção rígida do veículo e os veículos de dois pisos devem dispor destes sinais em ambos os pisos.
- 4 -No caso de existir um compartimento reservado à tripulação sem acesso aos compartimentos do condutor e dos passageiros, deve existir um meio de comunicação entre o condutor e esse compartimento.
Artigo 40.º — Comunicação com o condutor
Vigente desde: 19/03/2004
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