- 1 -As tampas de alçapões eventualmente existentes no piso do veículo que não sejam portinholas de salvação devem estar montadas e fixadas de modo a não poderem ser deslocadas ou abertas sem a utilização de ferramentas ou chaves.
- 2 -Nenhum dispositivo de elevação ou de fixação dos referidos alçapões pode sobressair mais de 8 mm do nível do piso, devendo as arestas das partes salientes ser boleadas.
Artigo 52.º — Tampas de alçapões
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004