- 1 -Para a categoria M(índice 2) a aplicação das forças deve ser de:
- a)1110 daN (mais ou menos) 20 daN, se se tratar de um cinto subabdominal; a força deve ser aplicada sobre o sistema de retenção do utilizador da cadeira de rodas, no plano horizontal do veículo e na direcção da frente do veículo, caso o sistema de retenção não esteja ligado ao piso do veículo; se o sistema de retenção estiver ligado ao piso, a força deve ser aplicada num ângulo de 45º (mais ou menos) 10º em relação ao plano horizontal do veículo e na direcção da frente do veículo;
- b)675 daN (mais ou menos) 20 daN, no plano horizontal do veículo e na direcção da frente do veículo, sobre a porção ventral do cinto, e 675 daN (mais ou menos) 20 daN no plano horizontal do veículo e na direcção da frente do veículo, sobre a porção de cinto que corresponde ao torso, se se tratar de um cinto de três apoios;
- c)1715 daN (mais ou menos) 20 daN, num ângulo de 45º (mais ou menos) 10º em relação ao plano horizontal do veículo e em direcção à frente do veículo, sobre o sistema de retenção da cadeira de rodas;
- d)As forças devem ser aplicadas simultaneamente.
- 2 -Para a categoria M(índice 3) a aplicação das forças deve ser de:
- a)740 daN (mais ou menos) 20 daN, se se tratar de um cinto ventral; a força deve ser aplicada sobre o sistema de retenção do utilizador da cadeira de rodas, no plano horizontal do veículo e na direcção da frente do veículo, caso o sistema de retenção não esteja ligado ao piso do veículo; se o sistema de retenção estiver ligado ao piso, a força deve ser aplicada num ângulo de 45º (mais ou menos) 10º em relação ao plano horizontal do veículo e na direcção da frente do veículo;
- b)450 daN (mais ou menos) 20 daN, no plano horizontal do veículo e na direcção da frente do veículo, sobre a porção ventral do cinto, e 450 daN (mais ou menos) 20 daN, no plano horizontal do veículo e na direcção da frente do veículo, sobre a porção do cinto que corresponde ao torso, se se tratar de um cinto de três apoios;
- c)1130 daN (mais ou menos) 20 daN, num ângulo de 45º (mais ou menos) 10º em relação ao plano horizontal do veículo e na direcção da frente do veículo, sobre o sistema de retenção da cadeira de rodas;
- d)As forças devem ser aplicadas simultaneamente.
Artigo 70.º — Aplicação das forças na direcção postero-anterior, no caso de sistemas separados de retenção da cadeira de rodas e do ocupante da mesma
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