Todos os comandos de abertura junto a uma porta contemplados no artigo 67.º do presente Regulamento, quer no exterior quer no interior do veículo, devem estar a uma distância do solo ou do piso não superior a 1300 mm.
Artigo 74.º — Comandos das portas
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004