- 1 -O veículo deve dispor de iluminação adequada no interior e no exterior para permitir às pessoas com mobilidade reduzida embarcarem e desembarcarem em segurança.
- 2 -Qualquer tipo de iluminação que possa afectar a visão do condutor só deve funcionar com o veículo parado.
Artigo 75.º — Iluminação
Vigente desde: 19/03/2004
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