- 1 -Os elevadores só devem poder ser accionados quando o veículo estiver imobilizado.
- 2 -Ao iniciar-se a ascensão da plataforma e antes de ter início a descida deve entrar automaticamente em funcionamento um dispositivo que impeça a cadeira de rodas de rolar.
- 3 -A plataforma de um elevador não deve ter menos de 800 mm de largura nem menos de 1200 mm de comprimento, devendo poder funcionar com uma massa de, pelo menos, 300 kg.
Artigo 78.º — Elevador
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004