Os elevadores devem ser concebidos de modo a serem accionados por meio de comandos localizados nas suas proximidades e sem demasiado esforço.
Artigo 81.º — Elevadores de accionamento manual
Vigente desde: 19/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2004