- 1 -A extensão e o recolhimento das rampas devem ser assinalados por luzes amarelas intermitentes e um sinal sonoro, sendo as rampas identificadas por marcações vermelhas e brancas retrorreflectoras inscritas nos rebordos exteriores.
- 2 -A extensão da rampa na horizontal deve ser protegida por um dispositivo de segurança.
- 3 -No caso de um desses dispositivos de segurança entrar em funcionamento o movimento da rampa deve ser imediatamente interrompido.
- 4 -O movimento horizontal da rampa deve ser interrompido logo que esta seja carregada com uma massa de 15 kg.
Artigo 83.º — Outros requisitos técnicos aplicáveis às rampas de funcionamento assistido
Vigente desde: 19/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2004