- 1 -Em cada lugar de passageiro do andar superior são colocadas cargas iguais a Q, tal como definida no n.º 4 do artigo 19.º do Regulamento Relativo às Massas e Dimensões de Determinadas Categorias de Automóveis e Seus Reboques.
- 2 -No caso de o veículo se destinar a transportar um membro da tripulação que não viaje sentado, o centro de gravidade da massa de 75 kg que representa o membro da tripulação deve ser colocado no corredor do piso superior, a uma altura de 875 mm, não devendo os compartimentos para bagagem conter qualquer bagagem.
Artigo 87.º — Ensaio de estabilidade
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004