- 1 -A Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais, abreviadamente designada por DGTTF, tem por missão promover, de forma a satisfazer as necessidades de mobilidade e de acessibilidade, o desenvolvimento do sistema de transportes rodoviários e fluvial, assegurar o seu funcionamento, bem como a sua articulação interna e a coordenação com os restantes modos de transporte, colaborando na definição global para o sector dos transportes.
- 2 -A DGTTF é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais.
Artigo 15.º — Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais
Vigente desde: 04/03/2005
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Em vigor desde 04/03/2005