- 1 -A Auditoria Ambiental, abreviadamente designada por AA, é o serviço responsável pelo apoio, consulta, coordenação e supervisão no domínio do impacte ambiental das acções desenvolvidas no âmbito do MOPTC.
- 2 -A AA é dirigida por um auditor ambiental, coadjuvado por um auditor ambiental-adjunto, cargos de direcção superior de 1.º e de 2.º grau, respectivamente.
Artigo 14.º — Auditoria Ambiental
Vigente desde: 04/03/2005
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