- 1 -O Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, I. P., abreviadamente designado por INTF, tem por objectivo regular e fiscalizar o sector ferroviário e supervisionar as actividades desenvolvidas neste, bem como a promoção da segurança, da qualidade e dos direitos dos passageiros e clientes.
- 2 -O INTF tem um conselho directivo composto por um presidente e dois vogais.
Artigo 17.º — Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, I. P.
Vigente desde: 04/03/2005
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