- 1 -A Obra Social do Ministério das Obras Públicas, I. P., abreviadamente designada por OSMOP, é uma pessoa colectiva de direito público que tem por finalidade promover a satisfação das necessidades de ordem económica, social e cultural dos funcionários e agentes dos serviços do Ministério que não estejam abrangidos por organizações e assistências afins existentes em organismos autónomos.
- 2 -A OSMOP tem uma direcção composta por um presidente e dois vogais, cargos de direcção superior e de direcção intermédia, de 1.º grau, respectivamente.
Artigo 19.º — Obra Social do Ministério das Obras Públicas, I. P.
Vigente desde: 04/03/2005
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