- 1 -O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente designado por ICP-ANACOM, é uma pessoa colectiva de direito público, independente no exercício das suas funções, que tem por objecto a regulação, supervisão e representação do sector das telecomunicações.
- 2 -O ICP-ANACOM tem um conselho de administração composto por um presidente e dois ou quatro vogais.
Artigo 22.º — ICP - Autoridade Nacional de Comunicações
Vigente desde: 04/03/2005
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Em vigor desde 04/03/2005