- 1 -As Comissões de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres, do Transporte Aéreo e das Comunicações são órgãos sectoriais de planeamento civil de emergência do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, cabendo-lhes, a nível externo, a representação nacional nos comités correspondentes do Alto Comité do Planeamento Civil de Emergência da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN).
- 2 -As Comissões de Planeamento de Emergência dependem, directamente, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e, funcionalmente, do presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência.
Artigo 25.º — Comissões de Planeamento de Emergência
Vigente desde: 04/03/2005
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Em vigor desde 04/03/2005