O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves, abreviadamente designado por GPIAA, tem por finalidade investigar os acidentes e incidentes com aeronaves civis tripuladas e participar nos programas e políticas de prevenção de acidentes e incidentes, bem como lhe cabe promover estudos e propor medidas de prevenção que visem reduzir a sinistralidade aeronáutica, elaborar os relatórios técnicos sobre acidentes e incidentes e promover a sua divulgação e assegurar a participação em comissões ou actividades, nacionais ou estrangeiras, nos termos do Decreto-Lei n.º 318/99, de 11 de Agosto.
Artigo 26.º — Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves
Vigente desde: 04/03/2005
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Em vigor desde 04/03/2005