A Autoridade de Segurança da Ponte de 25 de Abril tem por objecto assegurar a coordenação e a gestão, de forma integrada, da segurança da exploração rodoviária e ferroviária nas infra-estruturas da Ponte de 25 de Abril, bem como do seu viaduto de acesso norte, podendo ainda intervir na área do túnel ferroviário do Pragal, quando ocorram factos ou situações que interfiram, ou possam vir a interferir, com a exploração dos transportes na Ponte.
Artigo 28.º — Autoridade de Segurança da Ponte de 25 de Abril
Vigente desde: 04/03/2005
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Em vigor desde 04/03/2005