- 1 -Os serviços e organismos do MOPTC funcionam por objectivos, formalizados em planos de actividades anuais ou plurianuais, aprovados pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
- 2 -Os serviços e organismos do MOPTC devem articular as respectivas actividades de forma integrada, no âmbito das políticas definidas para o mesmo.
Artigo 29.º — Planeamento e articulação de actividades
Vigente desde: 04/03/2005
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