- 1 -É extinta a Auditoria Jurídica do extinto Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
- 2 -A SG sucede à Auditoria Jurídica em todas as suas atribuições e competências.
- 3 -A SG assume os direitos e as obrigações de que eram titulares as secretarias-gerais do extinto Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do extinto Ministério do Equipamento Social, que se consideram extintas a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 32.º — Extinção e sucessão
Vigente desde: 04/03/2005
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Em vigor desde 04/03/2005