O quadro do pessoal de direcção superior de 1.º e de 2.º grau do MOPTC é o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 31.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 04/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2005