A entrada em vigor do presente diploma não prejudica a manutenção dos regulamentos existentes aprovados nos termos da legislação aplicável, designadamente em matéria de estágio para ingresso nas carreiras, programas de provas e horários de trabalho.
Artigo 37.º — Regulamentos em vigor
Vigente desde: 04/03/2005
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Em vigor desde 04/03/2005