Os serviços e organismos do MOPTC podem, no âmbito das respectivas atribuições e mediante despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, prestar apoio material e financeiro a entidades públicas, cooperativas e privadas que desenvolvam a sua actividade na área das atribuições do Ministério ou sejam consideradas de interesse relevante para as acções e estratégias definidas no mesmo âmbito, respeitando a legislação orçamental vigente.
Artigo 40.º — Apoio a outras entidades
Vigente desde: 04/03/2005
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