- 1 -As referências legais feitas na legislação em vigor ao Ministro do Equipamento Social e ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, em matérias que se insiram nas atribuições e competências do MOPTC, entendem-se reportadas ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
- 2 -As referências legais feitas na legislação em vigor aos Ministérios do Equipamento Social e das Obras Públicas, Transportes e Habitação entendem-se reportadas ao MOPTC.
Artigo 42.º — Referências legais
Vigente desde: 04/03/2005
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