- 1 -O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações detém a tutela funcional e patrimonial do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, I. P. (IMOPPI) e do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), sendo a sua superintendência exercida nos seguintes termos:
- a)A superintendência do IMOPPI é exercida em articulação com o Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, no que se refere à definição das linhas de orientação e dos domínios prioritários de actuação, em matéria de obras particulares, promoção e mediação imobiliária e elaboração do respectivo quadro normativo;
- b)A superintendência do LNEC é exercida em articulação com o Ministro da Ciência, Inovação e Ensino Superior, no que se refere à definição das linhas de orientação e dos domínios prioritários de actuação.
- 2 -O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações participa na definição das linhas de orientação e dos domínios prioritários de actuação do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM), em articulação com o Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.
Artigo 6.º — Superintendência conjunta
Vigente desde: 04/03/2005
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Em vigor desde 04/03/2005