- 1 -O MOPTC integra, como entidade de regulação e supervisão, o ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).
- 2 -O Ministro de Estado e da Presidência participa na definição das linhas de orientação e dos domínios prioritários do ICP-ANACOM.
Artigo 7.º — Sector regulador
Vigente desde: 04/03/2005
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Em vigor desde 04/03/2005