- 1 -As verbas necessárias ao normal funcionamento do COSM são inscritas no orçamento da DGPRM.
- 2 -A autorização de despesas compete ao presidente do COSM, que pode delegar essa competência.
- 3 -Constituem, entre outros, encargos de funcionamento do COSM os seguintes:
- a)Remuneração do presidente;
- b)Senhas de presença;
- c)Ajudas de custo;
- d)Despesas de transporte;
- e)Aquisição de serviços;
- f)Os que resultem do seu normal funcionamento e das actividades dos seus membros.
Artigo 11.º — Orçamento
Vigente desde: 07/06/2010
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Em vigor desde 07/06/2010